Cultivo de Cannabis Sativa: Implicações na Saúde Pública e a Atipicidade da Conduta
- Gabryella Cardoso
- 27 de fev.
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No dia 13 de setembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao uniformizar o entendimento das Turmas Criminais da Corte no sentido de que o plantio e a aquisição de sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independentemente da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Tal decisão foi tomada no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 783.717/PR, sob relatoria do Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 3 de outubro de 2023.
A decisão representa um marco na discussão sobre o cultivo doméstico da planta para fins terapêuticos, garantindo o direito à saúde e melhor qualidade de vida para pacientes que necessitam do óleo extraído da Cannabis sativa para tratamento médico. No voto do Ministro Jesuíno Rissato, destacou-se a omissão da ANVISA e do Ministério da Saúde na regulamentação do cultivo para uso medicinal, ressaltando a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para garantir direitos fundamentais.
Dentre os argumentos apresentados na decisão, está a comprovação, por meio de laudos e receituários médicos, da eficácia do uso medicinal do óleo de Cannabis sativa. O entendimento firmado pela Quinta Turma do STJ corroborou o da Sexta Turma, que, em 14 de junho de 2022, negou provimento ao Recurso Especial n. 1.972.092-SP interposto pelo Ministério Público, mantendo a decisão do Tribunal de origem que havia concedido habeas corpus preventivo a pacientes que necessitavam da substância.
Com a consolidação desse entendimento, foi formada a jurisprudência de que o uso artesanal do óleo da Cannabis sativa para fins terapêuticos, desde que respaldado por prescrição médica e autorização da ANVISA para importação do medicamento, não deve ser criminalizado. O Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Recurso Especial n. 1.972.092/SP, enfatizou que a repressão penal a essa conduta é incompatível com o direito à saúde e com os princípios fundamentais da Constituição Federal.
O julgamento também trouxe reflexões sobre o papel do Poder Judiciário na concretização de direitos fundamentais. Conforme argumentado no acórdão, cabe ao Judiciário interpretar e aplicar os princípios constitucionais de forma a garantir direitos como o acesso à saúde e à dignidade da pessoa humana. Esse entendimento está alinhado com a visão de que a judicialização de demandas sociais pode ser um mecanismo de proteção de direitos fundamentais diante da omissão de outros poderes.
Com a concessão do habeas corpus, o STJ garantiu salvo-conduto aos pacientes para a aquisição de dez sementes de Cannabis sativa, bem como o cultivo de sete plantas e a extração do óleo, considerado essencial para sua saúde. A decisão também determinou o envio de ofícios à ANVISA e ao Ministério da Saúde, reforçando a necessidade de regulamentação da matéria.
Dessa forma, a decisão do STJ representa um avanço significativo na delimitação da atuação do Direito Penal, evitando que pacientes sejam criminalizados pelo exercício de um direito fundamental. Ademais, reforça a importância de uma regulamentação mais clara sobre o uso medicinal da Cannabis sativa no Brasil, garantindo segurança jurídica e acesso a tratamentos eficazes para aqueles que necessitam.
Referência:
PARENTONI, Rafael. Cultivo de Cannabis Sativa, saúde pública e atipicidade da conduta. Disponível em: https://www.parentoni.com/cultivo-de-cannabis-sativa-saude-publica-e-atipicidade-da-conduta/.



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